PL 1226/2003
Altera a redação dos artigos 867 a 873 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Faculta ao interessado registrar manifestação formal para garantia de direitos, podendo fazê-lo por escrito, em documento dirigido à autoridade judicial ou ao oficial de registro de títulos e documentos.
- Autor
- Dep. Inaldo Leitão (PSDB-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/06/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/06/2003
Inaldo Leitão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/06/2003
Inaldo Leitão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, interesse, registro, manifestação, garantia, direitos, prevenção, responsabilidade, documento, fé pública, juiz, oficial de registro, cartório de títulos e documentos, notificação, destinatário, conteúdo, remessa postal, Oficial de Justiça, edital, emissão, certidão, serviço, ato extrajudicial. Partido do autor: centro-direita.