PL 936/2015
O prestador de serviços de calçados, bolsas e roupas poderá, vender ou doar o produto deixado pelo consumidor em seu estabelecimento, se o mesmo não for retirado até 90 dias, independente de pagamento antecipado ou não do serviço.
- Autor
- Dep. Professor Victório Galli (PSC-MT)Direita
- Apresentado em
- 26/03/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2015
Professor Victório Galli (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/03/2015
Professor Victório Galli (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, venda, doação, produto, calçado, bolsa, roupa, permanência, estabelecimento, prestador de serviço, independentemente, pagamento. Partido do autor: direita.