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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 920/2015

Altera o caput do art. 218 e acrescenta dispositivo ao artigo 280 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Possibilita a aferição da velocidade de trânsito de veículos através do cálculo da velocidade média, constituído pela razão entre a distância percorrida pelo veículo e o tempo decorrido.

Autor
Dep. Hugo Leal (PROS-RJ)Direita
Apresentado em
26/03/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/03/2015

    Hugo Leal (PROS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, infração de trânsito, critério, cálculo, aferição, excesso, velocidade, veículo. Partido do autor: direita.