PL 919/2015
Estabelece o percentual mínimo de cacau nos chocolates e seus derivados, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional e torna obrigatória a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos.
- Autor
- Dep. Bebeto (PSB-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 26/03/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2015
Bebeto (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/03/2015
Bebeto (PSB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Definição, percentual mínimo, cacau, chocolate, produto derivado, produto importado, produto nacional, exigência, explicitação, rótulo de alimento, embalagem, propaganda comercial, descumprimento, sanção administrativa, sanção penal, Código de Defesa do Consumidor. Partido do autor: centro-esquerda.