PL 1218/2003
Acrescenta ao art. 1º da Consolidação das Leis do Trabalho os §§ 1º, 2º e 3º.
Dispõe sobre o trabalho sem vínculo empregatício; alterando o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Paes Landim (DEM-PI)Direita
- Apresentado em
- 05/06/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/06/2003
Paes Landim (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/06/2003
Paes Landim (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), normas, trabalho, inexistência, vínculo empregatício, trabalhador autônomo, liberdade, escolha, empregador, limitação, prazo, contratação, permanência, local, trabalho, trabalhador avulso, trabalho temporário, remuneração, incidência, contribuição previdenciária, recolhimento, contribuição, entidades sindicais. Partido do autor: direita.