PL 1213/2003
Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para isentar do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) os imóveis coberto com matas nativas.
- Autor
- Dep. Luiz Bittencourt (MDB-GO)Centro
- Apresentado em
- 05/06/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/06/2003
Luiz Bittencourt (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/06/2003
Luiz Bittencourt (MDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do ITR e Pagamento das Dívidas por Títulos da Dívida Agrária, concessão, isenção tributária, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), imóvel rural, localização, floresta primária, floresta secundária, ecossistema, domínio, Mata Atlântica, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.