PEC 88/2003
Dá nova redação aos §§ 3º e 5º do art. 128 da Constituição Federal.
Estabelece normas para as eleições do Procurador-Geral de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e do DF; altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Maurício Quintella Lessa (PSB-AL)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/06/2003
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/06/2003
Maurício Quintella Lessa (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 05/06/2003
Maurício Quintella Lessa (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, fixação, eleição, cargo, Procurador Geral de Justiça, Ministério Público Estadual, Distrito Federal, critérios, candidatura, membros, carreira, limite de idade, prazo, mandato, autorização, recondução, escolha, chefia, interinidade, período, vacância, posse, Procurador Geral, extinção, lista tríplice. Partido do autor: centro-esquerda.