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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 88/2003

Dá nova redação aos §§ 3º e 5º do art. 128 da Constituição Federal.

Estabelece normas para as eleições do Procurador-Geral de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e do DF; altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Maurício Quintella Lessa (PSB-AL)Centro-esquerda
Apresentado em
05/06/2003
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/06/2003

    Maurício Quintella Lessa (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, fixação, eleição, cargo, Procurador Geral de Justiça, Ministério Público Estadual, Distrito Federal, critérios, candidatura, membros, carreira, limite de idade, prazo, mandato, autorização, recondução, escolha, chefia, interinidade, período, vacância, posse, Procurador Geral, extinção, lista tríplice. Partido do autor: centro-esquerda.