PEC 87/2003
Dá nova redação aos artigos 53, 102 e 121, todos da Constituição Federal.
Estabelece normas para julgamento de ação de impugnação de mandato de Deputados ou Senadores e admite o recurso ordinário com efeito suspensivo contra decretação de perda de mandato.
- Autor
- Dep. Severino Cavalcanti (PP-PE)Direita
- Apresentado em
- 05/06/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/06/2003
Severino Cavalcanti (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/06/2003
Severino Cavalcanti (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), obrigatoriedade, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), notificação, Câmara dos Deputados, Senado, recebimento, ação judicial, impugnação, mandato eletivo, competência, Supremo Tribunal Federal (STF), julgamento, recurso ordinário, efeito suspensivo, perda, mandato, Deputado Federal, Deputado Estadual, Senador. Partido do autor: direita.