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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1201/2003

Altera o art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de estabelecer que cabe à autoridade judiciária disciplinar a participação de crianças e de adolescentes em eventos artísticos públicos.

Restringe a participação de menor em produção artística, proibe a exposição a situações de constrangimento físico ou psicológico, humilhação, lascívia, depreciação de sua auto - imagem e de submissão a situação vexatória; altera a Lei nº 8.069, de 1990.

Autor
Dep. Elimar Máximo Damasceno (PRONA-SP)Direita
Apresentado em
05/06/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/06/2003

    Elimar Máximo Damasceno (PRONA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, competência, autoridade judiciária, autorização, participação, criança, adolescente, local, diversão pública, trabalho, produção cinematográfica, cinema, teatro, televisão, rádio, propaganda comercial, publicidade, critérios, jornada especial de trabalho, proibição, atividade, fim de semana, obrigatoriedade, contratação, seguro de acidente, impedimento, colocação, menor, situação, prejuízo, imagem.· autor de direita