PL 1198/2003
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que "regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do… ler maisAltera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que "regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências".
Inclui as Mesorregiões Geográficas do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas Gerais dentre os beneficiários do financiamento dos Fundos Constitucionais.
- Autor
- Dep. Gilmar Machado (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 05/06/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/06/2003
Gilmar Machado (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/06/2003
Gilmar Machado (PT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais, abrangência, Região Noroeste, Estado, (MG), participação, universidade, (CEFET), Escola Agrotécnica Federal, desenvolvimento tecnológico, prioridade, repasse, recursos, instituição financeira oficial, Estados, Municípios, prazo, governo estadual, remessa, Conselho Deliberativo, plano, diretriz, desenvolvimento. Partido do autor: esquerda.