PEC 83/2003
Altera o artigo 159 da Constituição Federal.
Aumenta para 50% (cinqüenta por cento) o valor a ser repassado pela União do produto arrecadado com imposto de renda e IPI, sendo 4% (quatro por cento) aplicado nos Fundos Constitucionais, permite o remanejamento de uma região para outra; altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Thelma de Oliveira (PSDB-MT)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/06/2003
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/06/2003
Thelma de Oliveira (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 05/06/2003
Thelma de Oliveira (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Sistema Tributário Nacional, aumento, percentual, distribuição, receita tributária, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aplicação, recursos, Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), autorização, remanejamento, recursos, atendimento, demanda, Região, disponibilidade financeira, tributação. Partido do autor: centro-direita.