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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 83/2003

Altera o artigo 159 da Constituição Federal.

Aumenta para 50% (cinqüenta por cento) o valor a ser repassado pela União do produto arrecadado com imposto de renda e IPI, sendo 4% (quatro por cento) aplicado nos Fundos Constitucionais, permite o remanejamento de uma região para outra; altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Thelma de Oliveira (PSDB-MT)Centro-direita
Apresentado em
05/06/2003
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/06/2003

    Thelma de Oliveira (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Sistema Tributário Nacional, aumento, percentual, distribuição, receita tributária, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aplicação, recursos, Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), autorização, remanejamento, recursos, atendimento, demanda, Região, disponibilidade financeira, tributação. Partido do autor: centro-direita.