PL 1192/2003
Altera o art. 10 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor acerca da sucessão de empregador da falência.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Osvaldo Biolchi (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 04/06/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/06/2003
Osvaldo Biolchi (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/06/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inexistência, sucessão, empregador, alienação, massa falida, empresa, rescisão, contrato de trabalho. Partido do autor: centro.