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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1179/2003

Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que "dispõe sobre partidos políticos e regulamenta os artigos 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal".

Garante direito a funcionamento parlamentar ao partido político que possua representação na Câmara dos Deputados cuja soma seja superior a 2% (dois por cento), dos votos válidos na última eleição.

Autor
Dep. Osmânio Pereira (PSDB-MG)Centro-direita
Apresentado em
03/06/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/06/2003

    Osmânio Pereira (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, garantia, direitos, funcionamento, realização, programa, horário gratuito, propaganda eleitoral, partido político, registro, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), limitação, quociente eleitoral, percentual, voto, eleições, Câmara dos Deputados, extinção, cláusula de barreira. Partido do autor: centro-direita.