PL 1179/2003
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que "dispõe sobre partidos políticos e regulamenta os artigos 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal".
Garante direito a funcionamento parlamentar ao partido político que possua representação na Câmara dos Deputados cuja soma seja superior a 2% (dois por cento), dos votos válidos na última eleição.
- Autor
- Dep. Osmânio Pereira (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/06/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/06/2003
Osmânio Pereira (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/06/2003
Osmânio Pereira (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, garantia, direitos, funcionamento, realização, programa, horário gratuito, propaganda eleitoral, partido político, registro, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), limitação, quociente eleitoral, percentual, voto, eleições, Câmara dos Deputados, extinção, cláusula de barreira. Partido do autor: centro-direita.