PL 1171/2003
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para dispor sobre a veiculação de mensagem de advertência nas embalagens de bebidas alcoólicas.
Obriga a colocação de advertência nos rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas com a seguinte mensagem: "Se beber, não dirija.".
- Autor
- Dep. Léo Alcântara (PSDB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/06/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/06/2003
Léo Alcântara (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Apresentado
Concluída · 03/06/2003
Léo Alcântara (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antifumo, restrição, propaganda, bebida alcoólica, obrigatoriedade, colocação, advertência, rótulo, embalagem, perigo, direção, veículo automotor. Partido do autor: centro-direita.