PL 1166/2003
Altera o art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que disciplina os Procedimentos Relativos ao Programa Nacional de Desestatização - PND.
Proibe a alienação das companhias de energia elétrica sob controle da União.
- Autor
- Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 03/06/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/06/2003
Jandira Feghali (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/06/2003
Jandira Feghali (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Desestatização, retirada, programa, privatização, empresa de energia elétrica, controle, União Federal, proibição, alienação. Partido do autor: esquerda.