PEC 73/2003
Acrescenta parágrafo segundo ao artigo 183, da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe sobre a concessão de uso e título de domínio de área urbana.
Estabelece que a concessão de uso e o título de domínio de propriedade urbana será dado à mulher em regime de usufruto quando da vinculação conjugal houver filhos; altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. André Luiz (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 29/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/05/2003
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/05/2003
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, direitos, mulher, usufruto, concessão de uso, título de domínio, propriedade, imóvel urbano, ocorrência, sociedade conjugal, existência, filho. Partido do autor: centro.