PEC 72/2003
Dá nova redação a duas alíneas do inciso VI, do artigo 14, do capítulo IV, da Constituição Federal.
Reduz para dezoito anos a idade mínima para os candidatos a Deputado Federal, Estadual, Distrital, Prefeito, Vice Prefeito e Juiz de Paz e dezesseis anos para o Vereador, desde que seja emancipado. Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. José Borba (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 29/05/2003
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/05/2003
José Borba (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 29/05/2003
José Borba (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Direitos Políticos, redução, limite de idade, candidato, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Prefeito, Vice Prefeito, Juiz de Paz, Vereador, exigência, emancipação. Partido do autor: centro.