PL 1142/2003
Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, alterada pela Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que "Dispõe sobre inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal", e dá outras providências.
Atribui às Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios, competência para realizarem a fiscalização nos estabelecimentos industriais e congêneres que façam comércio municipal e/ou intermunicipal de produtos de origem animal.
- Autor
- Dep. Darcísio Perondi (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 29/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/05/2003
Darcísio Perondi (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, inspeção industrial, inspeção sanitária, produto animal, ampliação, competência, Secretaria de Agricultura, Departamento, Municípios, fiscalização, estabelecimento industrial, frigorífico, propriedade rural, abate, animal, entreposto industrial, usina, beneficiamento, leite, comercialização, comércio atacadista, comércio varejista, exigência, criação, serviço, inspeção, cumprimento, condições sanitárias, supervisão, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Território Federal. Partido do autor: centro.