PL 1136/2003
Acrescenta ao art. 763 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil, o parágrafo único.
Dispõe que em caso de pagamento parcelado do prêmio de seguro, será possível a cobertura de indenização proporcional correspondente ao valor já pago.
- Autor
- Dep. Wilson Santos (PSDB-MT)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/05/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/05/2003
Wilson Santos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 28/05/2003
Wilson Santos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, sociedade seguradora, cobertura, indenização parcial, proporcionalidade, valor, apólice de seguro, parcelamento, pagamento, atraso, inadimplência, mora, sinistro, acidentes, anterioridade, purgação. Partido do autor: centro-direita.