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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1133/2003

Dá nova redação à alínea b do inciso I do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para determinar que o recolhimento da contribuição previdenciário seja efetuado no dia sete do mês seguinte ao da competência.

Unifica, para até o dia sete do mês seguinte ao da competência, o recolhimento das contribuições do FGTS e INSS.

Autor
Dep. Milton Cardias (PTB-RS)Centro-direita
Apresentado em
28/05/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/05/2003

    Milton Cardias (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, unificação, data, empresa, empregador, recolhimento, contribuição social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuição previdenciária, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Partido do autor: centro-direita.