PEC 68/2003
Dá nova redação ao artigo 142 da Constituição Federal.
Estabelece a competência das Forças Armadas para execução de projetos sociais e a manutenção da lei e da ordem com treinamento para atuação de combate e repressão a crimes federais e infiltração em organizações criminosas; altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Pedro Corrêa (PP-PE)Direita
- Apresentado em
- 27/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/05/2003
Pedro Corrêa (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/05/2003
Pedro Corrêa (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, inclusão, competência, Forças Armadas, manutenção, Leis, ordem pública, execução, projeto, Governo Federal, atividade social, obrigatoriedade, treinamento, combate, repressão, crime, zona urbana, zona rural, crime organizado, autorização, infiltração, organização criminosa.· autor de direita