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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 68/2003

Dá nova redação ao artigo 142 da Constituição Federal.

Estabelece a competência das Forças Armadas para execução de projetos sociais e a manutenção da lei e da ordem com treinamento para atuação de combate e repressão a crimes federais e infiltração em organizações criminosas; altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Pedro Corrêa (PP-PE)Direita
Apresentado em
27/05/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/05/2003

    Pedro Corrêa (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, inclusão, competência, Forças Armadas, manutenção, Leis, ordem pública, execução, projeto, Governo Federal, atividade social, obrigatoriedade, treinamento, combate, repressão, crime, zona urbana, zona rural, crime organizado, autorização, infiltração, organização criminosa.· autor de direita