PL 1103/2003
Dá nova redação aos artigos 9º e 43 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro" permitindo a prática de atos notariais no âmbito da circuscrição da Comarca.
- Autor
- Dep. José Janene (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 27/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/05/2003
José Janene (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/05/2003
José Janene (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Cartórios, autorização, Tabelião de Notas, ofício, cartório de notas, serviço notarial, circunscrição, Comarca, delegação de competência, funcionamento, instalação, sucursal. Partido do autor: direita.