PL 1102/2003
Dispõe sobre prisão preventiva, liberdade condicional e concessão de comutação de pena, indulto ou anistia.
Obrigando a decretação da prisão preventiva do maior de 16 (dezesseis) anos quando houver indícios de crime de violência contra autoridades e participação no crime organizado, dentre outros.
- Autor
- Dep. Paes Landim (DEM-PI)Direita
- Apresentado em
- 27/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/05/2003
Paes Landim (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/05/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, decretação, prisão preventiva, menor, adolescente, autor, homicídio, morte, lesão corporal grave, vítima, autoridade judiciária, Juiz, Magistrado, Militar, Policial, membros, Ministério Público, Promotor, Serventuário, Fiscal, Advogado, Parlamentar, Jornalista, exercício profissional, comércio, tráfico, drogas, entorpecente, arma de fogo, explosivos, roubo, sequestro, estupro, latrocínio, cárcere privado, extorsão, ameaça, tortura, participação, organização criminosa, invasão, depredação, patrimônio público, utilização, armamento, Forças Armadas, proibição, concessão, livramento condicional, comutação de pena, condenação, anistia, indulto, exceção, portador, doença grave, doença incurável, exigência, prestação de serviço, trabalho, preso. Partido do autor: direita.