PL 1092/2003
Dispõe sobre a perda, em favor do Fundo Nacional de Segurança Pública, dos instrumentos e produtos de crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática de fato criminoso e das mercadorias apreendidas em razão de infrações que causem danos ao Erário.
- Autor
- Dep. Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 27/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/05/2003
Ronaldo Vasconcellos (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/05/2003
Ronaldo Vasconcellos (PTB)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Destinação, Fundo Nacional de Segurança Pública, remessa, recursos, leilão, apropriação, bens, equipamentos, produto, crime, mercadoria apreendida, avaliação, juiz, decisão judicial, pena de perdimento, ressalva, direitos, terceiros prejudicados, boa fé. Partido do autor: centro-direita.