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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1089/2003

Altera o Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, para estabelecer o medicamento genérico de uso veterinário; e dispõe sobre o registro, a aquisição pelo poder público, a prescrição, a fabricação, o regime econômico-fiscal, a distribuição e a dispensação de medicamentos genéricos de uso… ler mais
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Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, estabelece o medicamento genérico para uso veterinário, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos de uso veterinário e dá outras providências.

Dispõe que o MAPA estabelecerá critérios para a atenção da equivalência terapêutica, com prova de bioequivalência de produtos genéricos de uso veterinário, para a caracterização de sua intercambialidade.

Autor
Dep. Benedito de Lira (PP-AL)Direita
Apresentado em
27/05/2003
Situação oficial
Aguardando Apreciação do Veto
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/05/2003

    Benedito de Lira (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Apreciação do Veto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei federal, critérios, utilização, medicamento genérico, produto veterinário, obrigatoriedade, colocação, (DCB), (DCI), embalagem, rótulo, impresso, bula, realização, teste de bioequivalência, teste de biodisponibilidade, penalidade, infrator. Partido do autor: direita.