PL 1084/2003
Dispõe sobre a instituição de vantagem pecuniária individual devida aos servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
Concedendo abono no valor de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos).
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 26/05/2003
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/05/2003
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 26/05/2003
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, vantagens pecuniárias, servidor público civil, cargo efetivo, aposentado, pensionista, Executivo, Legislativo, Judiciário, Autarquia Federal, Fundação Pública, cumulatividade, remuneração, inexistência, base de cálculo, vantagens, exceção, revisão, salário.