PL 1072/2003
Acrescenta art. 56-A à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1988, tipificando como crime a importação de pneus usados ou reformados.
- Autor
- Dep. José Carlos Araújo (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 22/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/05/2003
José Carlos Araújo (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/05/2003
José Carlos Araújo (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, tipicidade, crime ambiental, importação, pneu reformado, pneu usado, material reciclável, pena de reclusão, multa, infrator.· autor de direita