PL 1071/2003
Altera a Lei nº 10.334, de 19 de dezembro de 2001, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de fabricação e comercialização de lâmpadas incandescentes para uso em tensões de valor igual ou superior ao da tensão nominal da rede de distribuição, e dá outras providências."
Normatiza a fabricação e comercialização de lâmpadas em geral, excluindo da Lei a palavra "incandescente".
- Autor
- Dep. Luciano Zica (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 22/05/2003
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação do Veto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/05/2003
Luciano Zica (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/05/2003
Luciano Zica (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, obrigatoriedade, fabricação, comercialização, lâmpada, determinação, valor, percentual, tensão elétrica, superioridade, rede de distribuição, impressão, embalagem, rótulo, duração, validade, advertência, consumidor, riscos, utilização, exclusão, aplicação, legislação, destinação, exportação, penalidade, infrator.· autor de esquerda