PL 1070/2003
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que especifica, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Determina que a relação de todas as compras feitas pela Administração Pública Direta ou Indireta deverá ser divulgada, mensalmente, em jornal de grande circulação no Estado e no Município.
- Autor
- Dep. Rubinelli (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 22/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/05/2003
Rubinelli (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/05/2003
Rubinelli (PT)
Comissões (Câmara)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, contrato, Administração Pública, publicação, mês, divulgação, relação, nota de compra, Administração Direta, Administração Indireta, nome, produto, valor, unidade, quantidade, aquisição, identificação, vendedor, inclusão, bens, inexigibilidade, licitação, utilização, jornal, Estados, Municípios. Partido do autor: esquerda.