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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1070/2003

Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que especifica, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Determina que a relação de todas as compras feitas pela Administração Pública Direta ou Indireta deverá ser divulgada, mensalmente, em jornal de grande circulação no Estado e no Município.

Autor
Dep. Rubinelli (PT-SP)Esquerda
Apresentado em
22/05/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/05/2003

    Rubinelli (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, contrato, Administração Pública, publicação, mês, divulgação, relação, nota de compra, Administração Direta, Administração Indireta, nome, produto, valor, unidade, quantidade, aquisição, identificação, vendedor, inclusão, bens, inexigibilidade, licitação, utilização, jornal, Estados, Municípios. Partido do autor: esquerda.