PL 1057/2003
Concede isenção de pagamento de pedágio em rodovias federais aos veículos que menciona.
- Autor
- Dep. Reinaldo Betão (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 21/05/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/05/2003
Reinaldo Betão (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 21/05/2003
Reinaldo Betão (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção, pagamento, pedágio, rodovia federal, carro oficial, corpo diplomático, motocicleta, condutor, chefe, Executivo, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Vereador, Magistrado, Juiz, membros, Ministério Público, policial, transporte de carga, proporcionalidade, caminhão. Partido do autor: direita.