PL 1054/2003
Modifica a redação do art. 61 do Código Penal Brasileiro - Decreto - Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Inclui como circunstância agravante o crime praticado contra advogado no exercício de sua profissão ou em razão dela.
- Autor
- Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 21/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/05/2003
Marcelo Ortiz (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/05/2003
Marcelo Ortiz (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, circunstância agravante, agravação penal, crime, vítima, advogado, exercício profissional. Partido do autor: centro-esquerda.