PL 1053/2003
Dispõe sobre a inclusão da linguagem de sinais na publicidade institucional de qualquer nível de Governo e dá outras providências.
- Autor
- Dep. André Luiz (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 21/05/2003
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/05/2003
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/05/2003
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, inslusão, linguagem, (Libras), emissora, televisão, propaganda, publicidade institucional, campanha educativa, Governo Federal, Estados, Municípios, atendimento, pessoa portadora de deficiência, deficiente auditivo, surdo. Partido do autor: centro.