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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1052/2003

Estabelece penalidades ao fornecedor pela infração dos dispositivos que menciona da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Proibe o fornecedor de cobrar do consumidor os custos de tarifas bancárias ou não que forem de sua responsabilidade.

Autor
Dep. André Luiz (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
21/05/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/05/2003

    André Luiz (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Proibição, fornecedor, cobrança, consumidor, custo, tarifas bancárias, contrato, caracterização, Código de Defesa do Consumidor, penalidade, transferência, responsabilidade, terceiros, obrigatoriedade, empresa, ressarcimento, despesa, infrator, pena de detenção, multa. Partido do autor: centro.