PL 1052/2003
Estabelece penalidades ao fornecedor pela infração dos dispositivos que menciona da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Proibe o fornecedor de cobrar do consumidor os custos de tarifas bancárias ou não que forem de sua responsabilidade.
- Autor
- Dep. André Luiz (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 21/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/05/2003
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, fornecedor, cobrança, consumidor, custo, tarifas bancárias, contrato, caracterização, Código de Defesa do Consumidor, penalidade, transferência, responsabilidade, terceiros, obrigatoriedade, empresa, ressarcimento, despesa, infrator, pena de detenção, multa. Partido do autor: centro.