PL 1049/2003
Acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço" e dá outras providências.
Equipara o detentor de financiamento imobiliário de entidades fechadas de previdência complementar, ao mutuário do SFH, para movimentação da conta vinculada do FGTS.
- Autor
- Dep. Walter Pinheiro (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 21/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/05/2003
Walter Pinheiro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/05/2003
Walter Pinheiro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, equiparação, beneficiário, financiamento, casa própria, recursos, entidade fechada, previdência complementar, mutuário, Sistema Financeiro de Habitação (SFH), movimentação, saque, conta vinculada do FGTS, pagamento, prestações, liquidação, amortização, saldo devedor, total, valor, imóvel residencial. Partido do autor: esquerda.