PLP 48/2003
Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
Estabelecendo a competência dos Conselhos de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados e do Senado para obtenção de informações sigilosas de seus investigados junto aos bancos e instituições financeiras.
- Autor
- Dep. Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)Esquerda
- Apresentado em
- 21/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/05/2003
Vanessa Grazziotin (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/05/2003
Vanessa Grazziotin (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Sigilo Bancário, competência, Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Câmara dos Deputados, Senado, aprovação, solicitação, quebra de sigilo, recebimento, informações, documento sigiloso, bancos, instituição financeira, Banco Central do Brasil (Bacen), Comissão de Valores Mobiliários. Partido do autor: esquerda.