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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PLP 48/2003

Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.

Estabelecendo a competência dos Conselhos de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados e do Senado para obtenção de informações sigilosas de seus investigados junto aos bancos e instituições financeiras.

Autor
Dep. Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)Esquerda
Apresentado em
21/05/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/05/2003

    Vanessa Grazziotin (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Sigilo Bancário, competência, Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Câmara dos Deputados, Senado, aprovação, solicitação, quebra de sigilo, recebimento, informações, documento sigiloso, bancos, instituição financeira, Banco Central do Brasil (Bacen), Comissão de Valores Mobiliários. Partido do autor: esquerda.