PL 1041/2003
Dispõe sobre a obrigatoriedade de coleta de material para elaboração de exame pericial de DNA nos crimes contra a liberdade sexual que deixem vestígios.
- Autor
- Dep. Zelinda Novaes (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 21/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/05/2003
Zelinda Novaes (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/05/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, coleta, material, exame de DNA, prova pericial, Crime Contra a Liberdade Sexual, vítima, estupro, atentado violento ao pudor, fraude, esclarecimentos, autoria, crime. Partido do autor: direita.