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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1038/2003

Acrescenta inciso VIII e parágrafo único ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre falta justificada de pais de crianças portadoras de deficiência física para acompanhamento de terapias e tratamentos médicos.

Autor
Dep. Ricardo Izar (PTB-SP)Centro-direita
Apresentado em
21/05/2003
Situação oficial
Aguardando Definição Encaminhamento
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/05/2003

    Ricardo Izar (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorização, trabalhador, falta justificada, acompanhamento, filho, criança, pessoa portadora de deficiência, deficiente físico, apresentação, laudo médico, comprovação, necessidade, acompanhamento, tratamento médico, assistência médico-hospitalar, exclusividade, concessão, benefício, pai, mãe, possibilidade, dias alternados. Partido do autor: centro-direita.