PL 1038/2003
Acrescenta inciso VIII e parágrafo único ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre falta justificada de pais de crianças portadoras de deficiência física para acompanhamento de terapias e tratamentos médicos.
- Autor
- Dep. Ricardo Izar (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 21/05/2003
- Situação oficial
- Aguardando Definição Encaminhamento
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/05/2003
Ricardo Izar (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/05/2003
Ricardo Izar (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorização, trabalhador, falta justificada, acompanhamento, filho, criança, pessoa portadora de deficiência, deficiente físico, apresentação, laudo médico, comprovação, necessidade, acompanhamento, tratamento médico, assistência médico-hospitalar, exclusividade, concessão, benefício, pai, mãe, possibilidade, dias alternados. Partido do autor: centro-direita.