PL 1036/2003
Acrescenta art. à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Define o trabalho a ser exercido pelas instituições técnicas responsáveis pela expedição dos certificados de segurança exigidos pelo Código de Trânsito, no tocante a inspenção de empresas e de veículos.
- Autor
- Dep. Ricardo Izar (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 21/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/05/2003
Ricardo Izar (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/05/2003
Ricardo Izar (PTB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, especificação, categoria, credenciamento, local, expedição, certificado, segurança, vistoria, veículo automotor, inspeção, empresa, fabricação, transformação, instalação, gás natural, conversão, motor, oficina, recuperação, sinistro, veículos, acidentado, autorização, normas, (CONTRAN). Partido do autor: centro-direita.