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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1032/2003

Acrescenta parágrafo único no art. 156 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Estabelece que o CONTRAN regulamentará o credenciamento pelos Municípios dos Centros de Formação de Condutores e auto-escolas para realizarem os exames e o fornecimento de carteira de habilitação.

Autor
Dep. Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE)Centro-esquerda
Apresentado em
21/05/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/05/2003

    Pastor Francisco Olímpio (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, regulamentação, Conselho Nacional de Trânsito (Contran), autorização, Município, convênio, Departamento de Trânsito (Detran), credenciamento, centro de formação, condutor, auto escola, realização, exame, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), motorista, inexistência, serviço, órgão público, trânsito. Partido do autor: centro-esquerda.