PL 1029/2003
Introduz parágrafo único ao art. 61 do Código Penal Brasileiro - Decreto - Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Estabelece a aplicação de pena em dobro quando o crime for cometido contra Magistrados, membros do Ministério Público e Policiais Civis, Militares e Federais, no exercício da função.
- Autor
- Dep. Luiz Bittencourt (MDB-GO)Centro
- Apresentado em
- 21/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/05/2003
Luiz Bittencourt (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/05/2003
Luiz Bittencourt (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código penal, agravação penal, qualificação, crime, vítima, Magistrado, Juiz, Promotor, membros, Ministério Público, Policial Civil, Policial Militar, Polícia Federal, exercício, função. Partido do autor: centro.