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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1029/2003

Introduz parágrafo único ao art. 61 do Código Penal Brasileiro - Decreto - Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Estabelece a aplicação de pena em dobro quando o crime for cometido contra Magistrados, membros do Ministério Público e Policiais Civis, Militares e Federais, no exercício da função.

Autor
Dep. Luiz Bittencourt (MDB-GO)Centro
Apresentado em
21/05/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/05/2003

    Luiz Bittencourt (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código penal, agravação penal, qualificação, crime, vítima, Magistrado, Juiz, Promotor, membros, Ministério Público, Policial Civil, Policial Militar, Polícia Federal, exercício, função. Partido do autor: centro.