PL 1018/2003
Altera dispositivo da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, que dispõe sobre a Política Energética Nacional e as atividades relativas ao monopólio do Petróleo.
Destina ao estado produtor, no mínimo 10% (dez por cento) do petróleo nacional, a reserva de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do refino ou refinação do petróleo em estado natural.
- Autor
- Dep. José Divino (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 20/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2003
José Divino (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Petróleo, política energética, garantia, percentual, Estados, produtor, refinação, petróleo bruto, planejamento, estudo técnico, construção, refinaria. Partido do autor: centro.