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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1016/2003

Acresce o art. 19-A à Lei nº 9.795, de 1999, que "dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências", para determinar a destinação à educação ambiental de um percentual dos gastos com propaganda comercial de produtos com embalagens descartáveis.

Autor
Dep. Renato Casagrande (PSB-ES)Centro-esquerda
Apresentado em
20/05/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/05/2003

    Renato Casagrande (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração,Lei da Política Nacional de Edcuação Ambiental, obrigatoriedade, fabricante, distribuidor, destinação, percentual, valor, propaganda comercial, embalagem, produto descartável, utilização, educação ambiental. Partido do autor: centro-esquerda.