PL 1006/2003
Altera a redação do § 1º do art. 1.336 do Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, permitindo a interrupção do fornecimento de água à unidade inadimplente há mais de 06 (seis) meses.
- Autor
- Dep. Carlos Souza (PL-AM)Direita
- Apresentado em
- 15/05/2003
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/05/2003
Carlos Souza (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/05/2003
Carlos Souza (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, autorização, interrupção, fornecimento, água, imóvel residencial, inadimplência, condômino. Partido do autor: direita.