PLP 47/2003
Regulamenta convênios entre os Estados e a União e prevê a transferência de competências legislativas, de acordo com a Constituição Federal.
Regulamenta o disposto no parágrafo único do art. 22 e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/05/2003
Bonifácio de Andrada (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/05/2003
Bonifácio de Andrada (PSDB)
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Normas, regulamentação, autorização, competência legislativa, realização, convênio, União Federal, Estados, encaminhamento, Senado, pedido, autorização, subscrição, Governador, aprovação, Assembléia Legislativa, transferência, recursos orçamentários, realização, obra pública, serviços públicos. Partido do autor: centro-direita.