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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1005/2003

Dá nova redação ao inciso I do art. 40 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro".

Determina que o condutor manterá aceso os faróis do veículo nas vias urbanas e nas estradas durante a noite e durante o dia, utilizando luz baixa.

Autor
Dep. Feu Rosa (PSDB-ES)Centro-direita
Apresentado em
15/05/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/05/2003

    Feu Rosa (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, condutor, utilização, farol, veículo automotor, período, dia, rodovia, via pública, zona urbana, revogação, dispositivos. Partido do autor: centro-direita.