PL 1004/2003
Acrescenta parágrafos ao art. 46 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
Determina a obrigatoriedade das editoras enviarem as obras publicadas, em formato digital, à Biblioteca Nacional e aos centros de produção em braille.
- Autor
- Dep. Cezar Silvestri (CIDADANIA-PR)Centro
- Apresentado em
- 15/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/05/2003
Cezar Silvestri (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/05/2003
Cezar Silvestri (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Direitos Autorais, obrigatoriedade, editora, remessa, Biblioteca Nacional, entidade, produção, método braille, obra literária, livro, meio eletrônico, multa, infrator. Partido do autor: centro.