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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1004/2003

Acrescenta parágrafos ao art. 46 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.

Determina a obrigatoriedade das editoras enviarem as obras publicadas, em formato digital, à Biblioteca Nacional e aos centros de produção em braille.

Autor
Dep. Cezar Silvestri (CIDADANIA-PR)Centro
Apresentado em
15/05/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cultura, Religião e EsporteDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/05/2003

    Cezar Silvestri (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Direitos Autorais, obrigatoriedade, editora, remessa, Biblioteca Nacional, entidade, produção, método braille, obra literária, livro, meio eletrônico, multa, infrator. Partido do autor: centro.