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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 996/2003

Acrescenta parágrafo ao art. 280 e art. ao capítulo VII "Da Sinalização de Trânsito" da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro".

Estabelece medidas para o uso adequado dos aparelhos eletrônicos e audiovisuais (pardal ou barreira / lombada eletrônica), utilizados na fiscalização de trânsito.

Autor
Dep. Paulo Gouvêa (PL-RS)Direita
Apresentado em
15/05/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/05/2003

    Paulo Gouvêa (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, exigência, comprovação, infração, multa de trânsito, radar eletrônico, registro, imagem, competência, autoridade, normas, localização, instalação, operação, equipamento eletrônico, fiscalização, velocidade, limitação, distância, obrigatoriedade, sinalização, via pública, avaliação, estudo técnico, serviço de engenharia, Departamento de Trânsito (Detran),empresa, credenciamento, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) (1973-2011). Partido do autor: direita.