PL 915/2015
Define o crime de lesa-pátria
- Autor
- Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF)Direita
+ 8 coautores
- Izalci (PSDB-DF)
- Anderson Ferreira (PL-PE)
- João Campos (PSDB-GO)
- Erivelton Santana (PSC-BA)
- Paulo Freire (PL-SP)
- Ronaldo Nogueira (PTB-RS)
- Marcos Rogério (PDT-RO)
- Elizeu Dionizio (SOLIDARIEDADE-MS)
- Apresentado em
- 25/03/2015
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/03/2015
Ronaldo Fonseca (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/03/2015
Ronaldo Fonseca (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Definição, crime, ato lesivo, interesse nacional, patrimônio privado, prejuízo, fazenda pública, anistia, dívida externa, país, ditadura, descumprimento, direitos humanos, financiamento, monopólio, gestão fraudulenta, órgão público, entidade, administração pública, desvio, dinheiro, bens, corrupção, fraude, licitação, tipicidade, conduta, penalidade. Partido do autor: direita.