PL 989/2003
Dispõe sobre estímulo temporário à regularização espontânea do atraso no cumprimento da obrigação de declarar, no âmbito do imposto sobre a Renda, nos casos que especifica.
Suspende por 120 (cento e vinte) dias a fixação das penalidades pelo atraso na entrega da declaração de imposto de renda.
- Autor
- Dep. Ronaldo Dimas (PSDB-TO)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/05/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/05/2003
Ronaldo Dimas (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/05/2003
Ronaldo Dimas (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Fixação, prazo, suspensão, multa, atraso, entrega, declaração de rendimento,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).pequena empresa, microempresa, incentivo, regularização, obrigação tributária, tributação. Partido do autor: centro-direita.