PL 983/2003
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 que "dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal".
Dispõe que as embalagens de latas e garrafas e a propaganda comercial de bebida alcoólica nos meios de comunicação contenham advertência sobre os malefícios do álcool, utilizando-se de frases precedidas da afirmação: "O Ministério da Saúde adverte".
- Autor
- Dep. Colbert Martins (CIDADANIA-BA)Centro
- Apresentado em
- 14/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/05/2003
Colbert Martins (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Apresentado
Concluída · 14/05/2003
Colbert Martins (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antifumo, exigência, colocação, advertência, riscos, doença, dependência química, prejuízo, saúde, criança, embalagem, vasilhame, propaganda comercial, bebida alcoólica, anúncio, emissora, rádio, televisão, jornal. Partido do autor: centro.